Este texto é o retrato da frustração com os destinos do Departamento de Arrecadação Municipal. Entendemos que a ACIP e/ou a CDL, deva se unir a Câmara de Vereadores de Parauapebas para juntos, buscarem um ambiente onde se possa desenvolver negócios
e empresas. Muitos dos desafios atuais para se fazer negócios em Parauapebas, poderia ser dinamizado com uma parceria dessas entidades. Temos o projeto pronto e vamos apresentar em breve a estes parceiros. Mas agora, impedimentos que vão desde uma simples abertura de conta num banco – exigem documentos públicos, que não precisam para abrir uma conta, desde a obtenção do alvará de funcionamento na PMP. É extenuante a lista de exigências, a replicação de papeis e a lentidão do proCESSO. E tudo isto numa cidade totalmente despreparada para o aumento da arrecadação sem a VALE como figurante principal. Estamos no momento de preocupar-nos com o incremento da receita municipal, esta é a origem para a modernização do órgão. Precisamos do georreferenciamento, precisamos da reforma do código tributário e do código de posturas.
À
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Exmo.
Sr. Gilmar
Em 20 anos de Parauapebas, nunca vimos tanto atraso
em um setor de arrecadação, que deveria estimular a aplicação da lei e a
ampliação e desburocratização dos negócios, ao invés de criar empecilhos,
dificuldades de dissensão a lei federal – junta comercial e receita federal –
que aprovam previamente a abertura de empresas, listam impedimentos e aprovam,
para chegar na ultima instancia – prefeitura e esta a questionar fatos,
criticar, propor alterações e finalmente dificultar a própria ampliação de
receita.
O curioso é que queremos gerar caixa – pagar o
alvará e toda sorte de dificuldades são apresentadas, incluindo a obrigação do
empresário gastar mais para se estabelecer aqui. Há 4 meses estamos tentando
obter o alvará de funcionamento. A empresa tem contratos e precisa faturar,
emitir nota fiscal – quando, pela lei, estará obrigada a pagar o imposto sobre
serviços – de 5%. Se a nota fiscal de serviços for emitida no valor de R$1.000,00
reais, serão R$50,00 em impostos recolhidos. Se os serviços prestados forem de R$100.000,00
serão R$5.000,00 mil em impostos recolhidos. Ai sim, a prefeitura vai faturar
sobre o tamanho da empresa. Não importando se o espaço ocupado por ela seja de 4 m2 ou 200 m2. Questionar no momento
da emissão do alvará se o órgão municipal esta perdendo por espaço territorial
é lamentável. É quase uma tolice, semântica apenas. Uma prefeitura do tamanho
de Parauapebas deve se atualizar para não fazer empreendedores perder tanto tempo
por tão pouco.
Na verdade, estamos temendo não entender se estão
nos pedindo algo, tamanha nossa incompreensão dos impedimentos ilegais apostos
ultimamente. É preocupante.
Pela primeira vez na historia da cidade, mesmo
passando 16 anos sob domínio da pop star Bel Mesquita e do professor Darci
Lermen, em tese ignorantes em questão tributaria e\ou fiscal – se viu tanta
sandice em relação a novas empreendimentos no município.
Primeiro foram as observações quanto ao CNPJ –
regido por lei e departamentos federal. E continua com implicância dos gestores
do DAM sobre o CNPJ e sobre a classe dos contadores. Assim como um advogado não
pode impedir que seus clientes cometam crimes, não cabe a um contador impedir
ou selecionar as atividades empresariais de um cliente já estabelecido – sem as
dificuldades atuais, num mesmo ramo de negócios.
É justo num governo dirigido por um empresário, em
que surge as maiores dificuldades para se ter iniciativa empresarial na cidade.
Os senhores funcionários deste departamento, deveriam voltar as atitudes e
entendimentos anteriores, quando apenas obedeciam. Lideram agora sem as
capacidades necessárias, fecham os olhos aos grandes – por exemplo, cadê o ISS
dos bancos, da rede Celpa? E das escolas e feiras e prédios públicos, tem
alvará todos?
Queremos que caiam os impedimentos todos e ilegais
quanto a instalação de novos negócios em Parauapebas. Alguma providencia para
agilizar os processos precisa ser tomada imediatamente.
Diante do exposto e mesmo para permitir uma relação
mais saudável com o DAM, solicitamos justificativa legal e documentada
contraria a emissão do alvará de funcionamento da GMC para que possamos tomar
as medidas definitivas que resolvam de vez, este problema.
n/ termos
p/deferimento
Parauapebas/Pa, 07 maio 2014
Estamos desconfiando das intenções da prefeitura de
Parauapebas quanto a sua capacidade de faturamento e atendimento a população
econômica e
Nós,
da Fênix Contabilidade, solicitamos por meio deste documento justificativas
legais que expliquem o porquê de exigências desnecessárias, de acordo com a
lei, que o corpo desta secretaria vêm exigindo para a liberação de alvará de
funcionamento de uma empresa que está com suas atividades atrasadas devido a
isso.
Em
tempo:
O
pior foi a resolução do problema. Depois
de três meses de idas e vindas, voltamos ao antigo modo, antes da troca de gestor
do DAM. Realmente lamentável.
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PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
DEPARTAMENTO
DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
EXMO
SR. Gilmar
Solicitamos a este Departamento, argumentos legais
que justifiquem a não emissão do ALVARA DE FUNCIONAMENTO DA FIRMA MARIA DA PAZ MARTINS – GMC, CNPJ
19.693.450/0001-35, localizada a Rua A, nr. 125 – Apto 01 – sala 01 – Cidade
Nova – Parauapebas/Pa. Os argumentos apresentados até a presente data são
inconsistentes, não forem observados dispositivos legais emanados da Receita
Federal do Brasil, do Código Civil (das sociedades) e de próprios dispositivos
normativos da Prefeitura Municipal de Parauapebas.
n/
termos
Atenciosamente,
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EXCLUSIVA
CONSULTORIA
FENIX
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