Entenda o que muda com o
decreto de Bolsonaro sobre trabalho temporário
Luísa
Granato
Com o decreto
publicado na semana passada, o presidente Jair
Bolsonaro alterou a Lei nº 6.019, de 3 de
janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário.
De acordo com
especialistas consultados por EXAME, o detalhado documento faz uma
atualização necessária na maneira como a lei é aplicada e melhora a definição
desse tipo de contrato.
“Realmente, a lei
era muito antiga. Em março de 2017, alguns dispositivos foram alterados pelo
governo Temer, justamente para tentar emplacar a questão do contrato temporário
e fomentar o emprego, mas sem muito sucesso”, fala Tomaz Nina, advogado
trabalhista, sócio da Advocacia Maciel.
As mudanças
próximas do final do ano podem incentivar novas contratações, especialmente por
conferir maior segurança jurídica para as empresas que quiserem reforçar suas
equipes de produção e vendas.
Para Nina, a medida
pode ser benéfica para a parte da população sem muita experiência de trabalho e
que busca emprego, pois vê o temporário como uma porta de entrada no mercado.
“Em primeiro
momento, o efeito do decreto mais relevante é afastar qualquer possibilidade de
precarização do trabalho”, comenta ele.
O trabalho
temporário é um contrato feito entre três partes: o trabalhador, a empresa
fornecedora de trabalhadores temporários e a empresa tomadora do serviço.
Diferente do terceirizado, esse modelo é para serviços e demandas pontuais,
como movimentos sazonais do comércio e substituição por licença-maternidade e
férias.
A modalidade também
difere do contrato intermitente, onde o trabalhador é chamado para o suprir uma
demanda em dias pontuais, como aos finais de semana.
Uma das mudanças de
destaque é sobre a capacidade da empresa de dar ordens ao trabalhador sem
configurar em vínculo empregatício. Segundo o advogado Marcelo Mascaro
Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e
diretor do Núcleo Mascaro, no cotidiano essa já era a prática dentro das
empresas, que precisavam gerir o trabalho dos temporários.
“A própria natureza
do trabalho temporário pressupõe que o trabalhador receba ordens do tomador do
serviço, afinal, ele irá substituir o trabalho de um empregado da empresa ou
irá realizar as mesmas tarefas que outros empregados já praticam. O novo
decreto especifica de forma mais clara a possibilidade de a empresa tomadora do
serviço dar ordens ao trabalhador”, explica ele.
Assim, a medida dá
melhor suporte às empresas, mas não muda muito para os empregados. As maiores
vantagens são os direitos adquiridos pelos trabalhadores temporários, como o
direito a férias proporcionais, 13º salário e o piso salarial da categoria
estadual.
Polêmicas
Para o advogado
trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, uma
das questões do decreto que podem gerar problema no futuro é a troca de órgãos
para o cadastro de empresas fornecedoras de mão de obra, do extinto Ministério
do Trabalho para o Ministério da Economia.
“Em primeiro
momento, não vejo brecha, mas o Ministério do Trabalho vai acabar voltando,
mais cedo ou mais tarde, até por sua importância histórica. Então terá que ser
feito um novo decreto”, fala ele.
Outra questão é a
diminuição do capital social mínimo para cadastro das empresas. A lei prevê o
capital mínimo de R$ 100.000,00, enquanto o decreto muda para R$ 10.000,00.
Para Mascaro, a troca de valores pode ser considerada ilegal, pois só poderia
ser alterada com outra lei.
Já Tomaz Nina
considera que as regras para essas empresas deveriam ser melhor definidas para
evitar fraudes. “Acredito que fica subjetivo a forma de cadastro, atividade e
documentações para tais empresas”, comenta ele.